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Construções de casas, condomínios fechados, apartamento de luxo.
O cliente poderá usar o FGTS desde que:
O imóvel a ser adquirido deve apresentar as seguintes características:
O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.
Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal, para mais informações e verificar o saldo de sua conta.
Consulte o saldo do seu FGTS
Para consulta do saldo, clique no item "Saldo e Extrato do FGTS". É necessário ter uma senha cadastrada no site da Caixa. Para isso, preencha o campo NIS (Número de Identificação Social), que pode ser o PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), normalmente anexados na última página da Carteira de Trabalho, e clique em "Cadastrar senha". Na página de cadastro, é necessário a data de nascimento, o CNPJ de um empregador e a data de admissão nessa empresa.
Com a senha cadastrada, para consultar o saldo, é necessário apenas preencher o campo NIS, a senha e clicar em "Serviços ao cidadão". O saldo será apresentado com a contribuição realizada por todos os empregadores.